1. Propósito
Este Código estabelece os princípios mínimos de integridade e conduta do Hub administrado por Projetos Digitais Ltda., aplicáveis às atividades realizadas sob as marcas e iniciativas abrangidas.
Seu objetivo é orientar decisões, prevenir condutas incompatíveis com os valores do Hub e definir critérios proporcionais à estrutura de uma empresa de pequeno porte. Este Código não substitui a legislação, contratos, políticas de segurança, regras profissionais ou obrigações específicas aplicáveis a cada atividade.
2. Alcance e aplicabilidade
O Código orienta administradores, empregados, prestadores de serviços, colaboradores, parceiros e fornecedores quando atuarem em nome do Hub ou tiverem acesso a seus recursos, dados, ambientes ou públicos.
A aplicação deve considerar a natureza da relação, a autonomia de cada terceiro e as obrigações contratuais cabíveis. Fornecedores independentes não se tornam empregados pela simples referência a este Código.
3. Integridade, boa-fé e conformidade
Espera-se de todos os abrangidos:
- atuação honesta, diligente, responsável e de boa-fé;
- cumprimento da legislação, de contratos e de compromissos assumidos;
- registro adequado de decisões e operações relevantes;
- proibição de falsificar informações, omitir fatos materiais ou induzir pessoas a erro;
- comunicação imediata de riscos, erros ou conflitos relevantes à pessoa responsável pela administração.
Resultados comerciais, prazos ou conveniências não justificam condutas ilegais, enganosas ou incompatíveis com este Código.
4. Respeito, diversidade, dignidade e ambiente seguro
O Hub valoriza relações respeitosas e não admite assédio moral ou sexual, discriminação, intimidação, bullying, violência, humilhação ou retaliação.
Decisões profissionais devem ser baseadas em critérios legítimos e não em preconceitos relacionados, entre outros fatores, a raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, religião, gênero, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, condição de saúde ou situação familiar.
Divergências devem ser tratadas com objetividade, respeito e espaço para manifestação das pessoas envolvidas.
5. Anticorrupção, fraude e relacionamento com o poder público
É proibido prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, para influenciar decisão ou obter benefício impróprio.
Também são proibidos:
- fraude, falsificação, desvio de recursos e manipulação de registros;
- pagamento de facilitação;
- uso de intermediários para praticar ato que seria vedado diretamente;
- obstrução de fiscalização ou investigação legítima;
- contribuições ou despesas apresentadas de forma enganosa.
Interações com agentes públicos devem ser lícitas, transparentes, documentadas quando relevantes e conduzidas sem favorecimento indevido.
6. Conflitos de interesse, brindes e hospitalidades
Conflito de interesse ocorre quando interesse pessoal, familiar, financeiro ou externo pode influenciar — ou aparentar influenciar — uma decisão profissional.
Conflitos reais, potenciais ou aparentes devem ser informados antes da decisão. A pessoa envolvida poderá ser afastada da análise, conforme o risco.
Brindes, refeições, viagens, descontos e hospitalidades somente podem ser aceitos ou oferecidos quando lícitos, ocasionais, proporcionais, sem expectativa de favorecimento e compatíveis com a relação profissional. Dinheiro ou equivalente não deve ser oferecido ou aceito como brinde.
7. Confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados
Informações confidenciais, segredos comerciais, credenciais, dados pessoais, materiais de clientes e propriedade intelectual devem ser acessados somente quando necessários e protegidos contra uso, divulgação, alteração ou destruição indevidos.
Todos devem:
- respeitar direitos autorais, marcas, licenças e contratos;
- aplicar minimização, finalidade e controle de acesso aos dados pessoais;
- evitar copiar informações para ambientes pessoais ou não autorizados;
- não inserir conteúdo confidencial ou dados desnecessários em ferramentas externas;
- comunicar incidentes, perdas, acessos indevidos ou exposições suspeitas sem demora injustificada.
8. Segurança da informação
Recursos do Hub devem ser usados com cuidado. São esperadas medidas proporcionais, como credenciais individuais, autenticação adequada, atualização de sistemas, cópias de segurança, controle de permissões e descarte seguro.
É proibido compartilhar senhas, desabilitar controles de segurança sem autorização, tentar obter acesso indevido ou instalar integrações não avaliadas quando isso expuser dados ou sistemas.
9. Uso responsável de inteligência artificial e automação
Sistemas de inteligência artificial e automação podem apoiar atividades, mas não transferem a responsabilidade humana pelos resultados.
Seu uso deve observar:
- finalidade legítima, necessidade e proporcionalidade;
- proteção de dados, confidencialidade e segurança;
- verificação da exatidão e adequação das respostas;
- supervisão humana compatível com o risco;
- transparência quando a natureza automatizada da interação for relevante;
- prevenção de discriminação, manipulação, conteúdo enganoso e decisões injustificadas;
- respeito a direitos autorais e a restrições contratuais;
- proibição de inserir credenciais, segredos ou dados sensíveis desnecessários;
- possibilidade de revisão ou informação sobre decisões automatizadas quando juridicamente aplicável.
Conteúdo gerado não deve ser apresentado como fato verificado, aconselhamento individualizado ou decisão humana quando isso não for verdadeiro.
10. Qualidade, transparência e responsabilidade profissional
Serviços, conteúdos e comunicações devem ser preparados com diligência e de forma compatível com sua finalidade.
Devem ser evitadas promessas absolutas, garantias de resultado sem fundamento, escassez artificial, depoimentos manipulados e ocultação de condições relevantes. Erros materiais devem ser corrigidos de forma proporcional e aprendizados relevantes devem ser incorporados aos processos.
Quando uma atividade exigir habilitação, revisão especializada ou confirmação operacional, essa necessidade deve ser informada.
11. Clientes, parceiros e fornecedores
Relações comerciais devem ser pautadas por clareza, respeito, critérios objetivos e cumprimento dos compromissos.
A seleção de fornecedores deve considerar capacidade, segurança, privacidade, integridade, custo e adequação. Informações de clientes e parceiros não devem ser utilizadas para finalidade incompatível com a relação estabelecida.
12. Concorrência leal e comunicação responsável
O Hub respeita a livre concorrência e não admite combinação ilícita de preços, divisão de mercado, uso indevido de informação concorrencial ou afirmações falsas sobre terceiros.
A comunicação pública deve identificar publicidade quando necessário, respeitar direitos de terceiros e distinguir fatos, opiniões, hipóteses e conteúdo automatizado de forma adequada ao contexto.
13. Relatos, tratamento interno e não retaliação
O Hub adota procedimento interno, proporcional à sua estrutura, para tratar dúvidas e relatos relacionados à conduta.
Dúvidas ou relatos internos devem ser encaminhados à pessoa responsável pela administração ou pelo contrato pertinente, usando o meio profissional disponível no contexto. O recebimento deve ser registrado de forma proporcional, com acesso restrito e preservação da confidencialidade possível.
O Hub não promete anonimato absoluto quando a tecnologia ou a apuração não puder garanti-lo. Não será admitida retaliação contra quem, de boa-fé, comunique preocupação, colabore com apuração ou recuse conduta incompatível com este Código. Relatos deliberadamente falsos também podem gerar medidas cabíveis.
14. Apuração e medidas aplicáveis
A análise deve ser imparcial, proporcional, documentada e respeitar oportunidade de manifestação, confidencialidade e proteção contra retaliação.
As medidas podem incluir orientação, correção de processo, restrição de acesso, advertência, revisão contratual, encerramento da relação e comunicação às autoridades competentes, conforme a gravidade, a legislação e o vínculo existente.
15. Governança, dúvidas e revisão
A administração da Projetos Digitais Ltda. é responsável por aprovar este Código, indicar responsáveis internos e revisar sua aplicação.
Dúvidas de interpretação devem ser resolvidas considerando a legislação, os documentos do Hub e o risco concreto. Exceções não podem autorizar ilegalidades e devem ser justificadas e registradas.
16. Versão e vigência
Este Código poderá ser atualizado para refletir mudanças legais, operacionais ou de governança. Alterações relevantes serão comunicadas pelos meios adequados.
Versão documental: 1.0
Última atualização: 7 de setembro de 2026